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Canal de Denúncia


A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Este regime tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).

Por sua vez a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, aprovou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 (ENCC), materializada no regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual determina, no seu artigo 8º, a necessidade de criação de canais de denúncia interna para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas.

A Santa Casa da Misericórdia de Canha (SCMC) assegura, nos termos do mesmo regime, a disponibilização do canal de denúncia interna.
As denúncias recebidas são tratadas de acordo com o previsto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e de acordo com o Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações, estabelecido pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e demais legislação sobre a matéria.

Ao submeter uma denúncia, a SCMC assume que o denunciante tomou conhecimento da regulamentação do canal de denuncia e que concorda com os tratamentos dos dados para efeito do seu tratamento.
• Antes de dar sequência à sua denúncia aceda ao link da regulamentação do canal de denuncia.
• A consulta a este documento não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

Como fazer uma denúncia:

1.       Por escrito:

a)       E-mail: canaldenunciasscmc@gmail.com ou

b)      Correio para:

Denuncia Santa Casa da Misericórdia de Canha

Avenida dos Bombeiros Voluntários de Canha

2985-033 Canha*

*com a indicação de “confidencial”, se for caso disso;

2.       Verbal / Presencialmente: Com marcação prévia de reunião Telefone: n.º 265897114

3.       Através do site da SCMC: http://www.scmcanha.pt

 

 
Documentação de Suporte: 
 
 
 
- Canal de Denúncia da SCMC